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Licenciamento e registo de canídeos
Todas as pessoas detentoras de um canídeo são obrigadas, por Lei, a tratar do registo e licenciamento na Junta de Freguesia. A falta de registo e/ou falta de licença de um cão constituem contra-ordenações puníveis com coimas entre 25€ e 3740€ cada, no caso de pessoa singular, e entre 25€ e 44890€ cada, no caso de pessoa colectiva, ao abrigo do artigo 14º do Decreto-lei nº. 314/2003.
O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo efectuado uma só vez na vida do animal. A licença é feita em qualquer altura do ano e válida por um ano.
O custo do registo é igual para todos, embora o custo da licença varie conforme a categoria em que o cão está inserido.
Segundo a Portaria nº. 422/2004 de 24 de Abril, as raças que se enquadram na categoria de “Cães Potencialmente Perigosos” são as seguintes:
- Cão de Fila Brasileiro
- Staffordshire Terrier Americano
- Dogue Argentino
- Staffordshire Bull Terrier
- Pit Bull Terrier
- Tosa Inu
- Rotweiller
Na categoria de “Cães Perigosos” serão incluídos, independentemente da raça, todos os animais que já tenham mordido ou atacado um pessoa, que já tenham ferido gravemente ou morto outro animal, que tenham sido declarados pelo dono como sendo agressivos ou que tenham sido considerados perigosos pela autoridade competente.
Os documentos comuns e necessários para efectuar o registo e licenciamento de um cão são o Cartão de Contribuinte do proprietário e o Boletim sanitário do animal, com a vinheta oficial do acto de vacinação anti-rábica actualizada anualmente. Além destes, são também necessários documentos adicionais em algumas categorias, nomeadamente:
Categoria E – cão de caça
- Carta de caçador actualizada;
- Prova de identificação electrónica – “chip”
Categoria F – cão guia
- Documento comprovativo, passado pela autoridade competente
Categoria G – cão potencialmente perigoso
Categoria H – cão perigoso
- Bilhete de Identidade do proprietário (o proprietário tem de ser maior de idade)
- Prova de identificação electrónica – “chip”
- Subscrever um Termo de Responsabilidade, declarando:
- O alojamento do animal;
- Medidas de segurança implementadas;
- Historial de agressividade do animal.
- Registo Criminal do detentor do animal em que este não esteja condenado por crime contra a vida ou integridade física de pessoas, a título de dolo;
- Apresentação de Seguro de Responsabilidade Civil;
No caso de falecimento do cão, o dono deve dirigir-se à Junta de Freguesia onde o cão está registado, fazendo-se acompanhar do Boletim sanitário do mesmo, para dar baixa do registo através do preenchimento de um impresso específico para o efeito.
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